I- Atribuida, com caracter definitivo e executorio, determinada classificação, o acto posterior que manda rever essa classificação em cotejo com outro concorrente ainda não classificado, retira aquela eficacia executoria, tornando o acto irrecorrivel.
II- E definitivo e executorio o acto que procede a classificação e graduação por merito dos concorrentes a uma promoção.
III- Sem embargo de o apuramento do merito dos concorentes ser, em principio, insindicavel, salvo desvio de poder, isso não significa que o acto de classificação não seja vinculado quanto a outros aspectos.
IV- E unitario e indivisivel o acto de classificação dos concorrentes com a subsequente graduação em merito relativo.
V- O acto que antecipa uma classificação parcial esta ferido de incompetencia em razão do tempo.