011468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011468
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Delegação de poderes, Recurso hierarquico, Despacho de delegação de poderes, Acto normativo, Acto generico, Dever legal de decidir, Acto tacito, Competencia, Delegado
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/02/16 / DE 1977/08/23. DESP SE DOORÇAMENTO DE 1976/06/02. ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00009396
Nr Documento: SA119801211011468
Data de Entrada: 12/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf8280a5085eedbc802568fc003883ad
Sumário
I - A decisão sobre a extemporaneidade de recurso não e prejudicada pela eventual irrecorribilidade do acto. II - O autor do acto e incompetente para conhecer do respectivo recurso hierarquico, ainda que haja actuado mediante delegação de poderes, se estes não compreendiam esse conhecimento. III - Um despacho de delegação de competencia, como acto normativo ou generico, e insusceptivel de recurso contencioso. IV - A autoridade delegante não tem o dever legal de decidir recurso hierarquico interposto de acto da autoridade delegada, proferido no ambito da delegação.