005653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005653
ACORDAO
Descritores: Materia de direito, Decisão final, Transito em julgado, Diligencias probatorias, Despacho judicial, Revogação, Ordem de conhecimento dos recursos, Agravo, Camara municipal, Ordem de demolição, Predio urbano, Vistoria preliminar, Perigo para a saude
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Ramos , Elsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025375
Nr Documento: SA119600226005653
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11506ee6fb975367802568fc003792c1
Sumário
I - Decidido por despacho com transito em julgado ser a questão meramente de direito, não ha lugar a realização de diligencias destinadas a produção de prova, sendo de revogar o despacho que as ordenar. II - Os agravos que subam com a apelação são de conhecer em primeiro lugar, mas so são de prover se a infracção cometida puder influir no exame e decisão da causa. III - E de confirmar o despacho camarario que ordena a demolição de uma construção se na vistoria previa se concluir que a mesma oferece perigo para a saude publica e essa conclusão não foi enfermada em vistoria judicial.