017440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 017440
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Acidente de serviço, Risco agravado, Competencia do ministro da defesa nacional, Competencia do chefe do estado maior do exercito, Competencia simultanea, Revisão de processo, Fundamentação expressa, Fundamentação por remissão, Conceito vago ou indeterminado, Erro manifesto, Alegação de desvio de poder, Onus de prova, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Mascarenhas , Artur
Recorridos: Se da Defesa Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1981/04/28.
Nr Convencional: JSTA00004448
Nr Documento: SA119830210017440
Data de Entrada: 22/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26c80eb3a5687de4802568fc00383a21
Sumário
I - E da competencia do Ministro da Defesa Nacional a qualificação de DFA quando feita com base no disposto no n. 4 do artigo 2 do Dec-Lei 43/76. II - Esse despacho em virtude de assentar em conceitos legais vagos e indeterminados, não pode ser objecto de censura pelo Tribunal, salvo erro manifesto.