I- Os actos confirmativos são insusceptiveis de impugnação contenciosa, salvo por arguição de desvio de poder.
II- O acto confirmativo e o acto confirmado podem revestir a forma expressa ou tacita.
III- O paragrafo unico do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo aplica-se a requerimentos e petições, incluindo as de recurso hierarquico.
IV- O silencio da Administração, atraves do orgão competente, origina acto tacito de indeferimento com as caracteristicas de acto administrativo recorrivel.
V- As leis sobre o condicionamento da trefilagem não podem aplicar-se retroactivamente a situações antes contituidas. Assim, e de manter e respeitar a instalação, em 1925, de fieira e o fabrico ulterior de tal maquinismo na trefilagem de arame para fazer tachão e carda e para a venda a terceiros.