I- Aos funcionarios contratados pode ser imposta a pena de demissão, a qual envolve, por si so, a rescisão do contrato.
II- Em recursos interpostos de decisões disciplinares o Supremo Tribunal Administrativo, quando não se alegue desvio de poder e a lei não fixe expressamente quer a pena quer as condições de existencia material das infracções, tem de aceitar os factos considerados provados pelos orgãos do poder punitivo (artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185).
III- Não e facto que diminua a garantia legal de defesa a inquirição de novas testemunhas apos a audiencia do arguido, se essa inquirição não serviu de base a imputação de novas faltas e a comprovação das faltas ja constantes da nota de culpa.