I- A incorporação dos materiais no solo de que fala o n. 2 do artigo 1212 do Código Civil, implica a transferência da propriedade para o dono da obra e abrange tanto as partes integradas como os componentes.
II- As presunções judiciais, simples, naturais ou de experiência são meios de convicção a funcionarem como instrumento lógico da apreciação da prova pelo julgador.
III- A prova seria valorada, salvo quando a lei dispuser diferentemente, em nome do princípio da livre apreciação do artigo 127 do Código de Processo Penal.
IV- O erro notório na apreciação da prova é de natureza, ou por definição, intrínseco da decisão recorrida e não deve obter raizes no exterior da mesma.
V- Para definir "um valor consideravelmente elevado" o intérprete tem de socorrer-se da apreciação concreta do facto - nas suas circunstâncias e medida da posição do agente em face do delito cometido, da situação do ofendido, da natureza e intensidade do dolo, entre outros circunstancionalismos.
VI- O salário mínimo nacional é o indice mais apto para se definirem os números acima dos quais há sempre valor consideravelmente elevado, e abaixo dos quais existe valor insignificante, nas perspectivas correlativas da anuidade e da diária.
VII- A suspensão da execução da pena pode ser decretada pelo tribunal atendendo, entre outras circunstâncias a que na ressocialização do arguido seja eficaz bastando a ameaça da pena para o afastar da criminalidade e, ao mesmo tempo, satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.
VIII- A indemnização de perdas e danos emergentes de um crime é regulada pela lei civil, segundo o disposto no artigo 128 do Código Penal.