006631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006631
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Acto administrativo definitivo e executorio, Membro do governo, Serviço personalizado do estado, Dirigente maximo do serviço, Autonomia administrativa, Delegação de poderes, Concurso de promoção, Concurso documental, Juri, Deliberação, Lista de graduação, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020668
Nr Documento: SA119650402006631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/639486a3d67209e1802568fc00375c94
Sumário
I - So são susceptiveis de recurso contencioso directo para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo os actos praticados pelas autoridades referidas no n. 1 do artigo 15 da lei organica daquele alto tribunal. II - Não e passivel de recurso contencioso directo para este Supremo Tribunal o acto de graduação praticado pelo juri de um concurso documental.