000785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000785
ACORDAO
Descritores: Demissão, Infracção disciplinar, Inquerito, Pluralidade de arguidos, Existencia material da falta, Apreciação da prova, Desvio de poder, Alegação de desvio de poder, Responsabilidade disciplinar, Materia de facto, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Absolvição, Processo penal, Independencia do processo disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000186
Nr Documento: SAP19550519000785
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c89f4f291bc5cf2802568fc0037fcea
Sumário
I - O julgamento por entidades diferentes de dois processos disciplinares emanados do mesmo processo de inquerito não caracteriza o vicio de desvio de poder. II - A absolvição dos arguidos em processo penal não obsta a que pelos mesmos factos sejam punidos disciplinarmente.