021053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 021053
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Assistente hospitalar, Decisão final, Deliberação, Juri, Acto administrativo definitivo e executorio, Hospital distrital, Pessoa colectiva de direito publico, Orgão dirigente, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Rosado , Vicente
Recorridos: Juri do Hospital Distrital de Bragança
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL JURI DO HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA DE 1984/04/24.
Nr Convencional: JSTA00012135
Nr Documento: SA119850328021053
Data de Entrada: 19/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b62fa880270ea21a802568fc0036f0bf
Sumário
I - A decisão classificativa proferida pelo juri nomeado para decidir o concurso de provimento para assistente hospitalar, nos termos do Decreto-Lei 310/82, de 7-8, e da Port. 1103/82, de 23-11, e um acto definitivo e executorio, não sujeito a recurso hierarquico nos termos do artigo 51 da Port. acima referida. II - Esse juri e um orgão ad hoc que não possui competencia propria de orgão dirigente da pessoa colectiva de direito publico que e o hospital distrital. III - Assim, não competindo ao STA conhecer do recurso directo de anulação interposto das deliberações daquele juri, deve o recurso ser rejeitado.