019864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019864
ACORDAO
Descritores: Instituto superior de economia, Conselho directivo, Recurso hierarquico necessario, Universidade tecnica de lisboa, Instituto publico, Recurso tutelar, Recurso hierarquico improprio, Acto tacito, Dever legal de decidir, Tempestividade do recurso, Ilegalidade de interposição do recurso, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Fernandes , Antonio
Recorridos: Dirger do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DIRGER DO ENSINO SUPERIOR.
Nr Convencional: JSTA00002875
Nr Documento: SA119840412019864
Data de Entrada: 25/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21e436fe07676eaa802568fc0038241e
Sumário
O director-geral do Ensino Superior não tem o dever de resolver recurso para si interposto da deliberação do conselho directivo do Instituto Superior de Economia, pelo que se não formou acto tacito de indeferimento. Deste modo, não tem o recurso objecto, pelo que foi o mesmo rejeitado.