Descritores:Concurso de provimento, Concurso interno, Chefe de serviços hospitalares, Carreira médica hospitalar, Hospitais civis de lisboa, Lista de graduação, Homologação, Recurso hierárquico, Indeferimento tácito, Revogação de acto tácito, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos, Preterição de formalidade, Princípios gerais de direito, Nulidade
Sumário
I - O acto tácito de indeferimento pode ser revogado nos mesmos termos do acto expresso. II - O art. 88, n. 1, do DL n. 100/84, de 29 de Março, consagra um princípio geral de direito.*
031330
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- O acto tácito de indeferimento pode ser revogado nos mesmos termos do acto expresso.
II- O art. 88, n. 1, do DL n. 100/84, de 29 de Março, consagra um princípio geral de direito.*
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST89 ART115.
LOSTA56 ART18.
LPTA85 ART28 N1 D.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1.
RGU DOS CONCURSOS DE HABILITAÇÃO E DE PROVIMENTO PARA CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR APROVADO PELA PORT 231/86 DE 1986/05/21 N51 1.
RGU DOS CONCURSOS APROVADO PELA PORT 833/91 DE 1991/08/24.