O descritor "Culpa do arguido" classifica 11 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2011 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A revogação da suspensão da execução da pena de prisão só deve ter lugar quando seja a única forma de conseguir alcançar as finalidades da pena. II - A infração, pelo condenado, com culpa...
1 - A qualificação por referência à al. b) do nº 2 do artigo 132º do Código Penal, que o recorrente – bem – qualifica como “exemplos-padrão”, refere-se à culpa do agente e não ao resultado da...
I - Estando em causa um despacho judicial não é admissível recurso com fundamento, quer, nos vícios do artigo 410.º/2 C P Penal, quer, na impugnação da matéria de facto, prevista no artigo 412.º/ C P...
É irregular o despacho que revogou a suspensão da execução da pena, por falta de pagamento de montante estabelecido como condição da suspensão, sem a devida audição do arguido sobre as razões do não...
i. A revogação da suspensão da pena não constitui um efeito automático provocado pelo incumprimento dos deveres ou regras de conduta impostos na sentença ou acórdão respectivo, implicando sempre uma...
É inválido e deve ser derrogado o despacho que revoga a suspensão da execução da pena de prisão sem apurar da culpa do arguido no incumprimento das condições de suspensão.
Não é de rejeitar a suspensão da prisão subsidiária, por conversão da pena originária de multa não paga, imputando o seu incumprimento ao recorrente por estar recluso, tendo presente, além do mais,...
Infringe, grosseira e repetidamente, o plano de reinserção social o condenado que abandona programa de tratamento que seguia em comunidade terapêutica e se ausenta da morada que havia indicado nos...
I - Para que se possa afirmar que o condenado agiu com culpa, ao não pagar as quantias a que ficou subordinada a suspensão da execução da pena de prisão, é necessário, antes de mais, demonstrar que...
É imputável ao arguido a falta de pagamento de multa de substituição quando invoca não ter outros rendimentos em virtude de se encontrar a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.
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