O descritor "Fórmulas tabelares" classifica 52 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2008 até 2015.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O momento relevante para a determinação do cúmulo jurídico de conhecimento superveniente de todas as penas é o trânsito em julgado da condenação que primeiramente teve lugar por qualquer crime...
I - A determinação da pena única, resultante de cúmulo jurídico de conhecimento superveniente, quer pela sua sujeição aos critérios gerais da prevenção e da culpa, quer pela necessidade de proceder à...
I -É uniforme o entendimento de que, após o estabelecimento da respectiva moldura legal a aplicar, em função das penas parcelares, a pena conjunta resultante de cúmulo jurídico deverá ser encontrada...
I - As penas de prisão suspensas na execução, desde que não extintas nos termos do art. 57.º, n.º 1, do CP, integram o cúmulo jurídico por conhecimento superveniente. II - A pena de prisão suspensa...
I - O STJ tem vindo a considerar impor-se um dever especial de fundamentação na elaboração da pena conjunta, não podendo a decisão cumulatória ficar pelo emprego de fórmulas genéricas, tabelares e...
I - A fundamentação das sentenças judiciais é a forma que o legislador se serve para a sua explicação aos sujeitos processuais e aos cidadãos: através dela o julgador presta conta a ambos, proclama...
I - A al. c) do n.º 1 do art. 432.º do CPP deve se interpretada no sentido de que é suficiente para que o STJ cobre competência para conhecer de todas as penas de cuja medida se recorreu, que a pena...
I - Os arguidos praticaram crimes de burla, desde 2004 a 2008, de maneira a, durante todo esse tempo obterem à custa dos ofendidos bens essenciais à sua vida e de sua família, fazendo dessa sua...
I - Fundamental na formação da pena conjunta é a visão de conjunto, a eventual conexão dos factos entre si e a relação «desse bocado de vida criminosa» com a personalidade. A pena conjunta deve...
I - Tem sido pacífico o entendimento do STJ de que o concurso de infracções não dispensa que os vários crimes tenham sido praticados antes de ter transitado em julgado a pena imposta por qualquer um...
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