Regulamento dos Programas de Interrupções Escolares.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 7.º, n.º 1 e n.º 2, designadamente, alíneas c), d) e f), artigo 16.º, n.º 1, alínea h), e 9.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.
Objeto
O presente regulamento regula o procedimento de pré-inscrição, inscrição dos candidatos e funcionamento dos Programas de Interrupções Escolares promovidos pela Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
Objetivos do Programa
Destinatários
Fases de Candidatura
A candidatura aos programas de interrupções escolares da Junta de Freguesia de Campo de Ourique divide-se em duas fases sucessivas:
1) Fase da pré-inscrição;
2) Fase da inscrição.
Objetivo
No âmbito da fase da pré-inscrição proceder-se-á à verificação do preenchimento de todos os elementos solicitados no formulário de inscrição.
Pré-inscrição
Documentos Necessários
Autorização de recolha e divulgação de imagens
Proteção de Dados
Prazo
A fase de pré-inscrição será realizada em data e horário a definir, sendo essa informação divulgada pela Junta de Freguesia de Campo de Ourique nos seus locais habituais de comunicação.
Método de Avaliação da Candidatura
Notificação da Admissão da Pré-Inscrição
Os candidatos serão informados do resultado da sua pré-inscrição através dos contactos disponibilizados no formulário, recebendo comunicação sobre a respetiva admissão ou não admissão, sendo que em caso de admissão deverá proceder à formalização da inscrição.
Inscrição
1 irmão - 10 %;
2 irmãos - 15 %;
3 irmãos - 20 %;
4 irmãos - 25 %;
5 ou mais irmãos - 35 %.
Regras de pagamento
Consequências de não inscrição
Atualização de dados
Qualquer alteração aos contactos do encarregado de educação ou dos familiares da criança deve ser comunicada antecipadamente, por e-mail, para [email protected], de forma a garantir um contacto de segurança atualizado e válido durante todo o período do programa.
Dia Aberto para Encarregados de Educação
A Junta de Freguesia de Campo de Ourique, através dos coordenadores dos Programas de Interrupções Escolares, promoverá um dia aberto destinado aos encarregados de educação, com o intuito de esclarecer dúvidas e facultar materiais/informações referentes às atividades a realizar nos programas e sobre a equipa responsável.
Horário dos programas e penalizações
1 - O horário de funcionamento dos Programas de Interrupções Escolares será divulgado nos locais de habituais de comunicação da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
2 - No caso de incumprimento do horário, os encarregados de educação serão sujeitos ao pagamento de um acréscimo de acordo com o tempo de permanência adicional da criança junto da equipa técnica, nos seguintes termos:
Atraso
Valor do Acréscimo
Até 15 minutos
€ 5,00
15 a 30 minutos
€ 10,00
30 a 45 minutos
€ 15,00
45 a 60 minutos
€ 20,00
Por cada hora adicional
€ 30,00
3 - O pagamento terá de ocorrer até ao dia seguinte ao do incumprimento ocorrido, junto do coordenador das atividades.
4 - O não pagamento da coima referida poderá originar na não admissão da criança nas atividades.
5 - Caso o atraso do encarregado de educação ultrapasse os 30 (trinta) minutos e não for possível estabelecer nenhum contacto com este, a coordenação terá de contactar as autoridades para que tomem as devidas diligências.
Condições de saúde ou acidentes
Regime de faltas
Recolha e saída das crianças
Direitos
Os participantes nos programas de interrupções escolares da Junta de Freguesia de Campo de Ourique têm direito a:
1) Ser tratados de forma imparcial e correta;
2) Beneficiar do serviço de almoço e lanche;
3) Estar abrangido por um seguro de acidentes pessoais;
4) Receber toda a informação necessária sobre as normas regulamentares, bem como de todas as orientações a cumprir no decorrer das atividades.
Deveres
Os participantes dos Programas de Interrupções Escolares da Junta de Freguesia de Campo de Ourique têm os seguintes deveres:
1) Devem agir de forma respeitosa com os seus pares, coordenadores e monitores;
2) Utilizar corretamente e preservar os materiais lúdicos e equipamentos disponibilizados durante as atividades;
3) Cumprir as instruções dadas pelos monitores e coordenadores que o acompanham diretamente.
4) Os participantes não podem, em caso algum, ausentar-se do local das atividades sem a devida autorização do seu monitor;
5) Evitar comportamentos de risco e inapropriados (ex.: uso abusivo ou obsceno de linguagem, conflitos, entre outros) que podem resultar na sua expulsão do programa.
6) Os participantes devem utilizar, de forma obrigatória, a roupa fornecida pela Junta de Freguesia de Campo de Ourique, durante todo o período de atividades a decorrer, garantindo a sua identificação e segurança.
Restrições dos participantes
Não é permitido:
Direitos
Constituem direitos dos Encarregados de Educação:
Deveres
Constituem deveres dos Encarregados de Educação:
Distribuição dos participantes
Objetos pessoais e de valor
Desistência
Esclarecimentos
Os esclarecimentos relativamente ao funcionamento, bem como a aplicação do presente Regulamento, serão prestados por via dos serviços descentralizados da Junta de Freguesia de Campo de Ourique e, quando seja o caso, serão divulgados pelos meios de divulgação existentes.
Vigência
O presente Regulamento vigora por tempo indeterminado, podendo, a qualquer momento, ser objeto de alteração.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Programa de Interrupções Escolares, de acordo com a legislação aplicável.
Interpretação do regulamento
Sem prejuízo da legislação, a interpretação das normas do regulamento, a integração das lacunas suscitadas na sua aplicação e o esclarecimento de dúvidas são da competência da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º (quinto) dia após a sua publicação no Diário da República, devendo ser igualmente divulgado no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
Aprovado em Assembleia de Freguesia, no dia 8 de junho de 2026.
ANEXO
320011146