Aprovação do Regulamento do Funcionamento dos Recintos Desportivos de Acesso Público ― Município da Calheta.
Localização e Propriedade do Recinto
Entidades Concessionárias e Promotoras do Espetáculo Desportivo
Tipologias Desportivas integradas no Recinto Desportivo e número de Vestiários e Balneários
Existem 5 balneários com uma área total de 165,34 m2:
Capacidade Máxima de Utilização e Lotação
Período e horários de funcionamento
Os Campos Municipais estão em funcionamento sempre que decorrem atividades desportivas que são precedidas de uma respetiva marcação (Artigo n.º 3), ficando o horário de funcionamento dependente das mesmas.
Modalidades Desportivas praticadas e níveis de prática
Medidas de Controlo para o Excesso de Lotação e Desimpedimento das Vias de Acesso
Determinação de Áreas de Acesso Restrito
Identificação e Contactos dos Gestores de Segurança
Normas de Cedência Regular e Pontual das Instalações Desportivas
Condições de Acesso e Utilização do Espaço (deveres e responsabilidades)
Normas Especiais no Âmbito de Espetáculos Desportivos (Condições de Acesso e Permanência de Espetadores)
São condições de acesso dos espetadores:
Normas Especiais no Âmbito de Espetáculos Desportivos (Condições para a Separação Física dos Adeptos de Equipas)
Definição das Condições de Exercício da Atividade dos Meios de Comunicação
Os profissionais dos órgãos de comunicação social desenvolvem a sua atividade profissional nas bancadas e acessos destinados ao público em geral, no caso do Campo Municipal dos Prazeres poderão requisitar acesso ao terraço do edifício, se não existir qualquer inconveniente.
Determinação dos Circuitos de Entrada e Circulação dos Agentes Desportivos
Consumo e Venda de Bebidas Alcoólicas, Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas
Sistema de Controlo de Estado de Alcoolemia e de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas
As autoridades policiais destacadas para o espetáculo desportivo por requisição do promotor do espetáculo desportivo, sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem adotar sistemas de controlo de estados de alcoolemia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, nos termos definidos na lei.
Das taxas
Isenção das taxas
Atualização das taxas
A Câmara Municipal, sempre que o achar justificável, pode propor à Assembleia Municipal a atualização das taxas em vigor ou de algumas delas.
Seguro desportivo
Da publicidade
A publicidade nos recintos desportivos e recreativos está sujeita ao licenciamento da Câmara Municipal.
Policiamento e autorizações
As entidades que utilizem os recintos desportivos são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos, assim como, pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.
Da responsabilidade dos utentes
Do monitor
Da integração de lacunas e interpretação
As eventuais situações não previstas no presente Regulamento, bem como as dúvidas que possam surgir na sua aplicação serão resolvidas pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
ANEXO A
Taxas
Preço /Hora
Taxa Suplementar Iluminação
Período Noturno/ Hora (Após 19h00m)
Entidades desportivas com Sede no Concelho
Sem custos
Sem custos
Entidades desportivas com Sede fora do Concelho sem cobranças de ingressos
80,00€
8,00€
Entidades desportivas com Sede fora do Concelho com cobranças de ingressos
100,00€
8,00€
ANEXO B
Instruções gerais de segurança
Lista de entidades a contactar em situação de emergência
Entidades Internas:
Gestor de Segurança - Tiago André Abreu Sousa
Gestor de Segurança - Carlos Dinis Gonçalves
Entidades Externas
Contactos
Número Europeu de Emergência
112
SRPC - Serviço Regional de Proteção Civil
291700112
BVC - Bombeiros Voluntários da Calheta
291827204
BVM - Bombeiros Voluntários Madeirenses
291225067
CVP -Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação Madeira
291741115
CMC - Câmara Municipal da Calheta
291820200
Polícia de Segurança Pública - Comando Regional
291208400
Polícia de Segurança Pública - Calheta
291110140
Centro de Saúde da Calheta
291820700
Centro de Informação Antivenenos
808250143
Centro Hospitalar do Funchal
291705600
Eletricidade - EEM - Piquete
800211341
Instrução geral de segurança
Em caso de incêndio
Mantenha a calma!
Informe o Delegado de Segurança, ou acione o alarme através do botão alarme mais próximo.
Se tiver recebido formação na utilização de meios de primeira intervenção, tente extinguir o incêndio com os extintores portáteis ou outros meios de primeira intervenção disponíveis no local.
Senão tiver recebido formação, abandone imediatamente o local, colocando-se em local seguro.
Em caso de existência de fumo, que dificulte a respiração e a visibilidade, mova-se (gatinhando) junto ao solo.
Ao abandonar o local, feche todas as portas que for possível.
Em caso de ordem de evacuação
Pare de imediato o que está a fazer, desligando se possível quaisquer equipamentos que esteja a utilizar;
Cumpra as instruções transmitidas.
Mantenha-se junto de grupos de pessoas, não se isole. Mantenha a calma!
Não utilize os elevadores.
Dirija-se à saída mais próxima, seguindo a sinalização de segurança existente nos caminhos de evacuação e saídas de emergência. Se necessário recorra à informação contida nas Plantas de emergência.
Em caso de existência de fumo, que dificulte a respiração e a visibilidade, mova-se (gatinhando) junto ao solo.
Ajude, sempre que possível, as pessoas mais desfavorecidas fisicamente.
Uma vez no exterior das instalações, dirija-se ao Ponto de Encontro.
Não volte para trás, sem autorização.
Em caso de acidente/urgência médica
Peça por ajuda e que alguém permaneça ao seu lado.
Informe imediatamente o Delegado de Segurança, que fará o alerta às Autoridades (112), dando conhecimento:
Local exato do acidente.
Número de acidentados.
Tipo de acidente (eletrocussão, ferida exposta, …).
Siga as instruções transmitidas.
Se possível, afastar possíveis fontes de perigo do local do acidente.
Mantenha a calma e permaneça junto à vítima, até à chegada da equipa de 1.os socorros ou dos meios de intervenção externos.
Em caso de sismo
Durante o Sismo:
Afaste-se de janelas, estantes, armários e outros objetos pesados que possam cair.
Coloque-se debaixo duma secretária, mesa, balcão, encoste-se a um pilar, ou Parede interior e proteja a cabeça com as mãos.
Mantenha serenidade e acalme as pessoas que a rodeiam.
Não se assuste, caso durante um sismo, faltar a energia elétrica e tocar o alarme de incêndio.
Não tente sair das instalações. Permaneça protegido até terminar o abalo.
Após o Sismo:
Não se precipite a dirigir para as saídas.
Não utilize os elevadores.
Após o abalo principal podem ocorrer réplicas fortes, embora de menor magnitude.
Proteja-se sempre que houver uma réplica.
Não acenda fósforos nem isqueiros. Não acione os interruptores, pois podem originar um curto-circuito.
Não reocupe as áreas com grandes estragos nem se aproxime das estruturas danificadas.
Em caso de ameaça de bomba
Se receber uma chamada telefónica de ameaça de bomba:
Mantenha-se calmo e responda ao interlocutor com a habitual cortesia que utiliza normalmente nas chamadas telefónicas;
Anote a data e hora da ocorrência;
Pergunte, se possível:
1 - Onde está colocada a bomba; quando vai rebentar; qual é o aspeto; que tamanho tem; qual o tipo (explosiva ou incendiária); qual a razão da sua colocação, se pode ser desativada.
2 - Procure colher elementos que permitam posterior identificação do seu interlocutor, verificando se:
Homem/mulher, adulto/jovem;
Voz: alta, baixa, normal, disfarçada, rouca;
Fala: rápida, lenta distinta, distorcida, gaguejante, nasal embriagada;
Linguagem: boa, má, abusiva, obscena;
Sotaque: estrangeiro, regional, disfarçado;
Estado de espírito: calmo/zangado, risonho, racional/irracional, coerente/incoerente, emocionado, embriagado.
Mantenha o interlocutor a falar o máximo de tempo possível, pedindo para repetir, alegando não estar a ouvir bem;
Tente identificar ruídos de fundo, máquinas, música, trânsito, confusão, etc.;
Logo que desligar o telefone contacte de imediato o Delegado de Segurança das instalações (964068239) fornecendo toda a informação de que dispõe.
Delegado de Segurança liga ao 112 e informa de imediato o Responsável de Segurança. O 112 tomará conta de situação e dará as instruções a seguir, adequadas à situação.
O Delegado de Segurança deve informar caso seja necessário evacuar o edifício, de acordo com o estabelecido na instrução EM CASO DE ORDEM DE EVACUAÇÃO.
Procura de Objetos Suspeitos:
Sempre que seja solicitado pelo Delegado de Segurança a procura de objetos suspeitos, averigue a existência de tais objetos na área de sua responsabilidade e áreas envolventes.
Senão descobrir qualquer objeto suspeito:
Aguarde no seu posto de trabalho por novas instruções.
Se descobrir um objeto suspeito:
Não mexa, não tape, nem mova o objeto;
Tente descobrir a origem do mesmo, questionando as pessoas na envolvente;
Senão descobrir a origem, informe de imediato o Delegado de Segurança;
Evite a utilização do telemóvel nas proximidades do objeto suspeito.
Atuação em caso de emergência
Não entre em pânico;
Mantenha a calma, não grite, nem corra;
Comunique imediatamente a situação ao Delegado de Segurança (964068239), fornecendo as seguintes informações:
Identificação individual e local onde se encontra;
Local em que ocorreu a emergência;
Tipo de emergência: incêndio, explosão, etc.;
Meios materiais e humanos afetados (caso haja feridos, indicar a gravidade dos ferimentos);
Possível evolução da emergência;
Suspender, em condições de segurança, as operações em curso, fechar os recipientes, desligar os equipamentos com que estiver a trabalhar, adotando os cuidados requeridos pela operação;
Aguardar em local seguro a chegada do Delegado de Segurança;
Se estiver a transportar quaisquer materiais, deixá-los em local onde não obstruam as vias de passagem, de preferência no local de destino ou de origem;
Se tiver de abandonar o local da ocorrência deve efetuá-lo através das vias de evacuação sinalizadas.
Siga as instruções transmitidas.
Se possível, afastar possíveis fontes de perigo do local do acidente.
Mantenha a calma e permaneça junto à vítima, até à chegada dos meios de Intervenção externos.
Afixar em local visível.
Procedimento de alarme instrução especial de segurança
Em caso de incêndio:
Se, se deparar com uma situação de incêndio:
Atue sobre o foco de incêndio, usando o extintor portátil que se encontra próximo para o efeito, sem correr riscos;
Se necessário, proceda ao isolamento do local.
Se for avisado da emergência:
Desloque-se prontamente ao local da emergência, de acordo com a informação recebida;
Não se dirija sozinho ao local do incêndio, solicite o auxílio do outro elemento;
Avise o Delegado de Segurança do ponto da situação;
Combata o fogo com os meios de 1.ª intervenção ao seu alcance, tendo sempre uma via de fuga;
Comprove que o extintor que vai utilizar está de acordo com a classe de fogo e envergadura;
Antes de utilizar um extintor, comprove que o extintor funciona efetuando uma curta descarga na direção do pavimento;
Se não conseguir dominar o incêndio, continue a utilizar os meios de intervenção disponíveis até terminar a evacuação do local, fechando a porta do compartimento sinistrado;
Dirija-se para local seguro e informe o Delegado de Segurança.
Em caso de ameaça de bomba:
Abra, se possível, as portas e janelas.
Se descobrir um objeto suspeito:
Avise o Delegado de Segurança indicando o local e características do objeto;
Não mexa no objeto;
Afaste as pessoas do local;
Não utilize equipamentos de telecomunicações portáteis num raio de 30 m do objeto;
Aguarde instruções.
Procedimento de alerta - ligar ao 112 instrução especial de segurança
Ao ser avisado de uma emergência:
Decida, em função do nível de gravidade da situação, as ações a tomar, sobre a necessidade de:
Interditar o acesso a determinados espaços;
Desencadear a Evacuação (parcial ou geral);
Pedir ajuda dos meios de socorro externos.
Mantenha-se permanentemente informado acerca do desenvolvimento da situação.
Em caso de evacuação:
Certifique-se que todos os ocupantes abandonaram as instalações.
Caso exista necessidade, designe um elemento para:
Direcionar o fluxo de evacuação de pessoas até ao Ponto de Encontro;
Impedir o acesso de pessoas não envolvidas na emergência;
Sinalizar as áreas para concentração dos evacuados - Ponto de Encontro.
Decrete o final da emergência assim que o acidente seja considerado controlado pelos meios de socorro externos;
Realize uma inspeção à zona sinistrada, para efeitos de posterior elaboração de um relatório sobre o acidente;
Avalie a necessidade de prestar esclarecimentos à comunicação social e aos familiares dos eventuais sinistrados.
O que dizer quando telefonar para o 112:
Indique o género de situação, como doença, acidente, parto, agressão, etc.;
Indique o número de telefone a partir do qual está a ligar;
Indique a sua localização exata, referindo pontos de referência (ex: perto de um edifício importante);
Indique qual é a aparente gravidade da situação;
Deve também dizer qual o número de pessoas que necessitam de socorro, bem como o sexo e idade;
Refira quais as queixas e sintomas da pessoa a socorrer, bem como possíveis alterações que vá observando;
Deve ainda indicar ao operador determinadas situações específicas, por exemplo, um perigo de incêndio que exija acionar outros meios no local;
Desligue a chamada somente quando o operador o indicar.
Procedimento de evacuação instrução especial de segurança
Em caso de evacuação
Tranquilize as pessoas durante a evacuação, mas atue com firmeza para que consiga uma evacuação RÁPIDA e ORDENADA;
A evacuação dos espaços deve ter como ordem de prioridade:
1 - Local afetado pela emergência;
2 - Locais adjacentes ao local sinistrado (se necessário);
3 - Locais situados acima do piso sinistrado (se necessário).
Uma vez finalizada a evacuação da área, efetue o varrimento comprovando que não fica ninguém na área afetada;
Não permitir a saída de ninguém do Ponto de Encontro;
Aguarde instruções.
Evacuação de pessoas com mobilidade reduzida
A evacuação de pessoas com mobilidade reduzida, sempre que possível, será efetuada através da evacuação horizontal, para um local seguro, que deverá ser para outro compartimento corta-fogo. Após a reunião nesse local seguro, o delegado de segurança ou uma outra pessoa designada por ele, no caso de haver alguma necessidade médica, deve aguardar a chegada dos meios de socorro. Só nos casos extremos, quando a segurança dos ocupantes estiver em causa, deverá ser realizada a evacuação vertical, com o auxílio dos meios de socorro externos.
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