Consulta pública do projeto do Regulamento de Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Ansião.
Objeto
O presente regulamento estabelece o quadro geral de competências, composição, regras de organização e modo de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Ansião, previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, doravante designado de Conselho.
Âmbito geográfico
O Conselho tem por âmbito geográfico o Concelho de Ansião.
Natureza
O Conselho é um órgão de natureza consultiva destinado a promover a articulação de estratégias de intervenção, no domínio da política municipal de saúde, entre as várias entidades da área da saúde.
Objetivos
O Conselho o tem como principais objetivos:
Composição do Conselho
Competências do Conselho
Competências do Presidente
Competências do Secretário e Apoio Administrativo
Mandato e Substituição dos membros do Conselho
Faltas dos Membros
Direitos e deveres dos membros do Conselho
Direito de voto
Instalação
Primeira reunião
A primeira reunião do Conselho tem lugar imediatamente após a sua instalação, nela devendo ser aprovado o seu Regimento, por maioria de dois terços dos seus membros com direito a voto, valendo a sua ata também como auto de posse, que deve ser assinada por todos os presentes.
Local das Reuniões
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Convocatória
Quórum
Ordem do Dia
Deliberações
Uso da palavra
Voto
Processo de Votação
Empate na votação
Atas
Interpretação e Integração de Lacunas
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regulamento, são dirimidas e/ou integradas mediante deliberação do Conselho.
Revisão e Alteração do Regulamento
Direito subsidiário
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Proteção de Dados
Entrada em vigor e Publicitação
O presente regulamento entra imediatamente em vigor após a sua publicação no Diário da República.
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