Regulamento de Creditação da Experiência Profissional e Outra Formação no âmbito da Universidade Lusíada
Objetivo e âmbito
Princípios gerais
Creditação com unidades de crédito ECTS
Formação realizada no âmbito de cursos técnicos superiores profissionais
Cursos não conferentes de grau ministrados em instituição de ensino superior
Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica
Outra formação
Experiência profissional
Limites gerais à creditação
Avaliação
Métodos de Avaliação
Júri de avaliação
Iniciativa do estudante
Local e momentos dos pedidos de creditação
Pedido de creditação de formação e sua instrução
Creditação de experiência profissional e outra formação
Unidade do processo
Apreciação liminar
Proposta de creditação e de integração curricular
Competência do Conselho Científico
Efeitos da creditação e notificação ao interessado
Pendência do processo de creditação
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho conjunto do Chanceler e do Reitor da Universidade Lusíada.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Creditação de Experiência Profissional e Outra Formação no Âmbito da Universidade Lusíada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2014, em anexo ao Despacho n.º 4077/2014.
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz os seus efeitos a partir do início do ano letivo de 2019/2020, continuando, porém, os processos cujo pedido tenha sido formulado antes da sua entrada em vigor a regerem-se pelo Regulamento ora revogado.
Aprovado na reunião do Conselho Pedagógico da Universidade Lusíada de 26 de fevereiro de 2019 [artigo 29.º, alínea h), dos Estatutos da Universidade Lusíada].
Aprovado na reunião do Conselho Científico da Universidade Lusíada de 10 de abril de 2019 [artigos 45.º-A da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e 26.º, n.º 1, alínea h), dos Estatutos da Universidade Lusíada].
Homologado pelo Reitor em 10 de abril de 2019 [artigos 21.º, n.º 2, alínea o), 26.º, n.º 1, alínea h) e 29.º, alínea h), dos Estatutos da Universidade Lusíada].
312241379