Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais
Âmbito e estrutura do regulamento
A missão, a visão e os valores da Câmara Municipal de Rio Maior
Superintendência da Câmara Municipal
Princípios gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
Princípio da Delegação
Definições
Para efeitos da presente estrutura orgânica, entende-se por:
Competências gerais dos titulares de cargos dirigentes
Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, sua aplicação à administração local, no presente Regulamento e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, compete ao pessoal dirigente, de chefia e de coordenação:
Recrutamento, estatuto remuneratório e competências
Modelo de estrutura orgânica
Os serviços municipais organizam-se segundo um modelo de estrutura hierarquizada que comporta uma estrutura orgânica flexível constituída por unidades e subunidades orgânicas flexíveis, nos termos da deliberação da Assembleia Municipal de Rio Maior.
Serviços autónomos, dependentes diretamente da Presidente da Câmara
Na dependência direta da Presidente da Câmara Municipal funciona:
Unidades flexíveis
Subunidades orgânicas
Gabinete de apoio à presidência
O Gabinete de Apoio à Presidência é um serviço de apoio ao presidente da câmara municipal e vereadores, dos quais recebe instruções para a execução de funções de assessoria política, técnica e administrativa, designadamente:
Serviço municipal de proteção civil
Gabinete de auditoria e qualidade
Compete ao Gabinete de Auditoria e Qualidade, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, a audição das contas e normas de controlo interno da autarquia, e a promoção da qualidade dos serviços, designadamente através da coordenação do processo de definição, implementação, manutenção e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), dispondo, para tal, das seguintes competências:
Autoridade sanitária veterinária concelhia
À Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia compete, designadamente:
Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH)
Unidade de Planeamento e Gestão Financeira (UPGF)
Unidade Jurídica e Contratação Pública (UJCP)
Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística (UPGU)
Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas (UOPEI)
Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE)
Unidade de Desporto, Cultura e Turismo (UDCT)
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Organograma dos Serviços da Câmara Municipal de Rio Maior
(ver documento original)
312265111