Âmbito de aplicação
O presente Regulamento destina-se a regular o procedimento administrativo de alienação do direito de propriedade de lotes municipais situados no concelho e freguesia de Vila Franca de Xira, na Quinta da Coutada, destinados à construção de habitação a custos controlados, com as características constantes do anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.
Hasta pública
A alienação do direito de propriedade de 16 lotes municipais, desde o n.º 342 ao n.º 357, situados na Quinta da Coutada, em Vila Franca de Xira, será efectuada em hasta pública, a realizar às 10 horas, no dia 26 de Novembro de 2004, na Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira.
Requisitos da candidatura
Da caução
Do edital
O edital de abertura do concurso será afixado nos lugares públicos do costume e publicado pelo menos num jornal semanal, num jornal diário, num jornal local e no Diário da República, e dele constarão obrigatoriamente:
Da entrega das propostas
Da hasta pública
Da atribuição
Dos critérios da atribuição definitiva
Dos lotes atribuídos
Desistindo o contemplado, os lotes serão atribuídos ao candidato que tiver feito a proposta de valor imediatamente inferior, tenha ou não estado presente na licitação oral, e assim sucessivamente, até à última recusa ou desistência.
Conteúdo dos contratos
Da escritura de compra e venda dos lotes constarão sempre de modo expresso os eventuais ónus a que o proprietário fica sujeito, nomeadamente:
Da afixação do preço
O preço global base de venda dos lotes será de Euro 814 000, tendo em conta os critérios estabelecidos no anexo II, que faz parte integrante do presente Regulamento, acrescido do custo das despesas administrativas a realizar.
Modo de pagamento
Da exclusão
Consequências do incumprimento
Nulidades
São nulos e de nenhum efeito os actos ou contratos celebrados em violação do disposto neste Regulamento.
Constituição da comissão
A praça é dirigida por uma comissão composta pelos seguintes membros efectivos:
Presidente - Vereador engenheiro Ramiro Matos.
1.º vogal - Directora do DPM/PROJES, engenheira Filomena Lourinho.
2.º vogal - Chefe de divisão da DAJ Dr. Fernando Barreiros.
Vogais suplentes:
1.º vogal - Director do DPGQU, arquitecto João de Jesus.
2.º vogal - Engenheiro António Manuel de Paiva Nunes, do DPM/PROJES.
Dúvidas e lacunas
Todos os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão resolvidos mediante despacho da presidente da Câmara Municipal ou do vereador do pelouro, em caso de delegação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação.