Regulamento do Fundo de Emergência Social e Empresarial do Município de São Vicente - COVID-19
Objeto
As presentes normas estabelecem as medidas de natureza social e económica, excecionais e transitórias, de apoio às pessoas, famílias, associações, empresas, empresários em nome individual, trabalhadores independentes e prestadores de serviços sediados no Município de São Vicente, e as condições de acesso às mesmas, cuja adoção imperiosa e urgente se impõe por força do impacto dos efeitos negativos provocados pela Pandemia da COVID-19 na vida e bem-estar da população do concelho de São Vicente e na economia local.
Objetivos dos apoios
Os apoios a conceder são de natureza pontual, excecional e temporária e visam contribuir para o relançamento económico e social do concelho de São Vicente, mais especificamente:
Tipologia dos apoios
Os apoios possuem a seguinte tipologia:
Criação do fundo
Através do presente Regulamento é criado o Fundo De Emergência Social e Empresarial do Município de São Vicente - COVID-19 no valor inicial de 500.000,00 (euro) (quinhentos mil euros), destinado a suportar a aplicação das medidas de apoio social e económico nele previstas e todas as que sejam posteriormente aprovadas.
Definições
Apoios comuns
Condições de acesso aos apoios comuns
O acesso aos apoios comuns é automático e não depende da verificação de quaisquer requisitos e formalidades prévias e decorre dos manifestos e notórios efeitos nefastos da pandemia da COVID-19 na vida das pessoas e empresas.
Apoios específicos
Os apoios específicos das pessoas e famílias são os seguintes:
Condições de acesso aos apoios às pessoas e famílias
Apoios à manutenção dos postos de trabalho e aquisição de equipamentos de proteção e combate à propagação da COVID-19
Condições de acesso ao apoio à manutenção de postos de trabalho e aquisição de material de proteção e combate à propagação da COVID-19
Deveres e obrigações especiais dos beneficiários do apoio à manutenção dos postos de trabalho e à aquisição de material de proteção e combate à propagação da pandemia da COVID-19
Os beneficiários do apoio em causa ficam sujeitos aos seguintes deveres e obrigações especiais:
Penalidades
Apoios à economia local
As medidas de apoio à economia local consistem nas seguintes:
Proteção de dados
Vigência das medidas
Obrigação de Comprovação da Manutenção de Postos de Trabalho
Os beneficiários do apoio financeiro à manutenção de postos de trabalho devem obrigatoriamente remeter por e-mail ou através da entrega em suporte papel as Declarações de Remuneração da Segurança Social referente ao mês de dezembro de 2020 até ao dia 31 de janeiro de 2021.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos que emergirem da aplicação do presente regulamento serão resolvidos, caso a caso, mediante Deliberação da Câmara Municipal de São Vicente.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
313271229