Aprova o Regulamento Municipal do Fundo de Apoio Social
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 2, do artigo 25.º e das alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Objetivos
A atribuição dos apoios económicos de caráter eventual visa colmatar privações ao nível de necessidades básicas, condição base para a capacitação das pessoas e famílias com vista à sua autonomização, contribuindo, de forma articulada com as entidades e instituições que trabalham na área social, para promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades.
Definições
Para atribuição de apoios económicos de caráter eventual, considera-se:
Natureza do Apoio
Apoio Económico
Apoio Económico de Emergência
Beneficiários e condições de acesso
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do Rpc
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do Rpc
Para efeitos de cálculo do Rpc, consideram-se despesas elegíveis dos agregados familiares:
Instrução do processo
Fundamentos para a rejeição do pedido de apoio económico
Constituem fundamentos para a rejeição do pedido de apoio económico:
Pagamento
Cessação do direito ao apoio económico
Dúvidas, omissões e remissões
As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são decididas por despacho do Presidente da Câmara, podendo esta competência ser delegada no/a Vereador/a da área social.
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
316386709