Projecto de regulamento de liquidação e cobrança de taxas e licenças da freguesia de Tarouquela
Objecto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Licenças
Actualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a actualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico - financeira subjacente ao novo valor.
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: custo hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração; (=6.40(euro))
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc) é calculado pela seguinte fórmula:
(25 % x vh + ct)
Ct = 0,90 (euro)
Sendo que a taxa a aplicar:
para atestados de residência, situação económica e agregado familiar;
Licenciamento e Registo de Canídeos e gatídeos
Limpeza de terrenos
TLT/ hora = vh + ct
vh: custo hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração (=6,40(euro));
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui valor do desgaste do material usado, consumíveis, etc) é calculado pela seguinte fórmula: ct = 3.60(euro) h. (vh + ct= 10.00 (euro))
Cemitério
TIC = tme x vh x + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: custo hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço, inclui materiais a usar necessários ao acto. (ct=10.40(euro)).
Sendo que a taxa a aplicar:
Concessões de terrenos no cemitério.
Existe dois cemitérios na Freguesia de Tarouquela, pelo que se entendeu classificar de cemitério (A), o cemitério de construção mais antiga, e cemitério (B), o de construção actual "recente".
Consequência? Os valores de CT são diferentes.
TCTC = (a x i x ct + d) onde
a: área do terreno;
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: Custo total para a prestação do serviço, calculado pela seguinte fórmula: Custos de edificação do cemitério + manutenção % n.º espaços (sepulturas, Jazigos etc:)
d: Critério de desincentivo à remição:
Sendo que a taxa a aplicar no cemitério A:
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
Tc: Tipos de Construção:
TCC = (ct x tc x i) onde.
TCC =(ct,500 x + tc, 60 %, x i,1)= m2= 960.00(euro).
Formula (vh+ct)= (preço 24 h ou fracção).
Parques Desportivos
As taxas de utilização dos parques desportivos na Freguesia constam do anexo lll, e têm como base de cálculo a seguinte formula.
TUPD = (ct+vh)
Ct: custo total para a prestação do serviço, inclui utilização do parque, balneários, luz, água, limpeza e manutenção.
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à remuneração ((euro) 6.40 h).
São porém, previstas isenções, integrais ou parciais, no pagamento de taxas de utilização destes parques, dependendo do tipo de utilização, as seguintes instituições por ordem de prioridades.
a.1) Junta de Freguesia.
a.2) Município de Cinfães.
a.3) Instituições de Ensino Básico e Pré-primário da Freguesia.
a.4) Instituições de Ensino Obrigatório no Município.
b.1) Associações Culturais, Recreativas, ou Desportivas.
b.2 Instituições de Solidariedade Social.
Utilização da Viatura de Passageiros
As taxas de utilização da viatura de passageiros da Freguesia constam do anexo V, e têm como base de cálculo a seguinte formula.
UVP = (ct x vkm)
Ct: custo total para a prestação do serviço, inclui utilização do veículo (combustível, seguro, desgastes naturais e impostos).
Vkm: valor do Km.
Competência
Compete ao Presidente da Junta de Freguesia assegurar todas as operações relacionadas com a liquidação e cobrança das taxas, sendo auxiliado pelos serviços da secretaria competentes, atendendo ao Regulamento de Controlo Interno da Junta de Freguesia de Tarouquela, Cinfães.
Liquidação de impostos devidos ao Estado
Com a liquidação das taxas, a Junta de Freguesia assegurará ainda a liquidação e cobrança de impostos que resultem de imposição legal e devidos ao Estado.
Erro e Revisão do acto de liquidação
Pagamento
Pagamento em Prestações
Isenções
Adiantamento
Agravamento
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
O Regulamento foi aprovado por unanimidade pelo órgão executivo da Junta de Freguesia de Tarouquela em 21-03-2009.
Presidente, Juvenal Pereira Monteiro.
Secretário, Arnaldo Teixeira Pereira.
Tesoureiro, António Dias Alves Melo.
Submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia.
Presidente, Maria de Lurdes Madureira da Silva Remuge.
Secretária, Dr.ª Andreia Vieira Fernandes.
2.º Secretário, Manuel Maria Vieira de Sousa.
O regulamento de Taxas da Freguesia de Tarouquela foi por Maioria aprovado em 28-03-2009.
28 de Março de 2009. - O Presidente da Junta, Juvenal Pereira Monteiro.
ANEXO I
Tabela de taxas
Serviços Administrativos
(ver documento original)
ANEXO II
Licenças de Canídeos e Gatídeos
(ver documento original)
ANEXO III
Recintos Desportivos
(ver documento original)
ANEXO IV
Cemitérios
(ver documento original)
ANEXO V
Utilização da Viatura de Passageiros da Freguesia
(ver documento original)
28 de Abril de 2009. - O Presidente, Juvenal Pereira Monteiro.
201730032