Regulamento Municipal do Horário de funcionamento e de Prestação de Serviços do Município de Estremoz
Lei habilitante
O Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Estremoz é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea b), do n.º 1, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, bem como, do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 01 de abril, e 10/2015, de 16 de janeiro.
Âmbito e objeto
Permanência e abastecimento dos estabelecimentos
Períodos de encerramento
Durante os períodos de funcionamento fixados no presente Regulamento, os estabelecimentos poderão encerrar para almoço e/ou jantar.
Regime de funcionamento
Grupos de estabelecimentos
Limites de funcionamento
Mapa de horário de funcionamento
Alargamento do horário de funcionamento
Pedido de alargamento do horário de funcionamento
Alteração pontual de horário
Restrição dos limites de funcionamento
Taxas
Os pedidos ou comunicações de alteração de horário para o seu alargamento, para além dos limites fixados no artigo 7.º do presente Regulamento, estão sujeitos ao pagamento de taxa aquando da apresentação do requerimento, cujo valor é fixado no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Estremoz.
Contraordenações
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Disposição transitória
No prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente Regulamento, devem os titulares da exploração dos estabelecimentos, ou quem os represente, adaptar os respetivos horários de funcionamento aos limites previstos no artigo 7.º, ou manter o período de abertura que vinha sendo praticado com base no Regulamento Municipal existente para o efeito, comunicando esse facto à Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Estremoz, aprovado pela Assembleia Municipal em 03 de outubro de 2012 e publicitado por Edital em 11 de dezembro de 2012, bem como, os artigos 11.º e 12.º do Capítulo IV da Tabela de Taxas do Município de Estremoz, parte integrante do Regulamento de Taxas, aprovado pela Câmara Municipal em 06 de fevereiro de 2013 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2013.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
310701552