Submete a consulta pública o projeto do Regulamento Municipal da Feira Medieval de Palmela
Legislação Habilitante
São normas habilitantes do presente Regulamento os artigos 112.º, 238.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação e do consignado na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e entidades intermunicipais e no uso da competência prevista nas alíneas g), do n.º 1, e da alínea k), do n.º 2, do artigo 25.º e alíneas d), k), t), e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas e) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, da referida Lei.
Objeto
O presente Regulamento Municipal, apresenta as regras aplicáveis à organização, realização e participação na FMP.
Objetivos
A FMP, tem como objetivos:
Entidade Responsável
A FMP é um evento da responsabilidade do Município de Palmela.
Data, Horário e Recinto
Abertura do Procedimento de Candidatura
Condições de Candidatura
Categorias de Agentes Económicos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se categorizar os agentes económicos, atendendo à sua heterogeneidade:
Integrados nesta categoria, os agentes económicos ficam interditos de comercializar doçaria variada ou crepes;
Integrados nesta categoria, os agentes económicos ficam interditos de comercializar todos os restantes produtos não integrados na categoria;
Integrados nesta categoria, os agentes económicos ficam interditos de comercializar todos os restantes produtos não integrados na categoria;
Integrados nesta categoria, os agentes económicos ficam interditos de comercializar todos os restantes produtos não integrados na categoria;
Instrução da Candidatura
Critérios de Apreciação e Seleção de Candidaturas
Critério A - Rigor histórico, decoração do espaço de venda e respetiva estrutura e trajes a utilizar;
Critério B - Originalidade e qualidade dos produtos e/ou serviços a comercializar.
Muito Bom - 18 a 20 Valores;
Bom - 14 a 17,99 Valores;
Satisfatório - 10 a 13,99 Valores;
Insatisfatório - 0 a 9,99 Valores.
Critérios de Atribuição de Espaços de Venda
Aprovação de Candidaturas
Montantes a Pagar
Desistências
Presume-se a desistência de candidato selecionado, nas seguintes situações:
Instalação e Desinstalação em Espaços de Venda
Cedência de Espaços e Transmissão de Direitos
Os candidatos selecionados da FMP, não podem ceder a terceiros o espaço que lhes tenha sido atribuído no interior do recinto da FMP, seja a que título for, sob pena de revogação e retirada imediata do cedente e do cessionário.
Direção da Feira
Secretariado
Bilheteiras e Entradas
Imagem e Divulgação da Feira
Segurança e Proteção de Pessoas e Bens
Deveres do Município de Palmela
Constituem deveres do Município de Palmela:
Deveres Gerais dos Agentes Económicos
Os agentes económicos estão sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres:
Deveres Específicos dos Agentes Económicos das Áreas de Restauração
Os agentes económicos que manipulem géneros alimentícios estão ainda sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres:
Proibições
Preços
Os tipos de preços referentes à FMP, são fixados anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Palmela e dizem respeito:
1) À participação de agentes económicos na FMP nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 13.º; são fixados anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Palmela, em função da categoria de agentes económicos, nos termos do artigo 8.º
2) Ao acesso ao recinto da FMP, dando lugar ao pagamento de bilhete, cujo valor é fixado anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Palmela.
3) Quando o Município de Palmela condicione o acesso ao recinto da FMP, o pagamento de ingresso não é exigível aos residentes ou agentes económicos que, respetivamente, habitem ou que desenvolvam a sua atividade, dentro do perímetro que corresponde ao recinto do evento.
4) Os sujeitos referidos no número anterior, para poderem beneficiar do não pagamento, devem contactar com o Secretariado da FMP, sendo lhes atribuída uma credencial de acesso, pessoal e intransmissível, não estando inibidos da sua apresentação nos acessos ao recinto e no estreito respeito do presente Regulamento e Plano de Segurança da FMP.
5) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o pagamento de ingresso para acesso ao recinto da FMP, não é exigível a pessoas com idade igual ou inferior a 12 anos.
Fiscalização
Sanções
Prorrogação de Prazos
O Município de Palmela, pode, em casos excecionais e devidamente fundamentados, autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos neste Regulamento.
Relocalização do Evento
Cancelamento do Evento
O Município de Palmela pode determinar o cancelamento da FMP, quando imperativos de interesse público assim o justifiquem, sem que daí resulte qualquer obrigação de indemnizar os agentes económicos e terceiros.
Delegação e Subdelegação de Competências
As competências neste Regulamento conferidas à Câmara Municipal de Palmela podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação.
Disposições Sobre Tratamento de Dados Pessoais
Sempre que ao abrigo deste Regulamento se realizem operações como recolha, registo, conservação, consulta, eliminação de dados pessoais, enquanto informações relativas a pessoas singulares, sem prejuízo das demais condições legalmente previstas, devem ser respeitadas as seguintes:
1) Devem ser respeitados os princípios da licitude, lealdade e transparência (os tratamentos devem ser realizados nas condições previstas na legislação e neste Regulamento e prestando todas as informações devidas aos titulares), da minimização (só tratando os dados pessoais absolutamente necessários), da limitação das finalidades, (apenas para as finalidades deste Regulamento), da exatidão (os dados devem ser exatos e os inexatos devem ser retificados), da limitação da conservação (pelo tempo necessário ao procedimento administrativo e ao cumprimento dos prazos dos regulamentos arquivísticos), da integridade e confidencialidade (de modo a evitar qualquer forma de tratamento, perda ou eliminação não autorizados ou ilícitos) e da responsabilidade (de modo a comprovar o respeito pelos anteriores princípios).
2) No momento da recolha dos dados junto dos titulares dos dados ou se a recolha não ocorrer junto dos titulares na primeira notificação ou ato processual realizado com os titulares após a recolha dos dados, devem ser prestadas as seguintes informações aos titulares dos dados sobre o tratamento dos seus dados pessoais e sobre os seus direitos:
3) As informações indicadas no número anterior, devem ser prestadas por escrito em documentos, como formulários, utilizados para recolha de dados e de modo comprovado.
4) As condições que constam dos números anteriores sobre tratamento de dados pessoais incluindo as indicadas no n.º 2, devem ser respeitadas pelos serviços municipais.
Normas Supletivas
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito, aplicam-se subsidiariamente ao presente Regulamento as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Palmela.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316406545