Finalidade e âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos deste Regulamento são definidos os seguintes conceitos:
Competência para a atribuição de topónimos e numeração de polícia
Compete à Câmara Municipal de Benavente, por iniciativa própria ou sob proposta das entidades representativas do concelho, designadamente a Comissão Municipal de Toponímia e as juntas de freguesia, deliberar sobre a toponímia e a numeração de polícia no município de Benavente, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, alínea v), da Lei n.º 169/99, de 11 de Janeiro.
Objectivo do processo de atribuição de topónimos
Constitui objectivo do processo de atribuição de topónimos garantir que, à data de emissão dos alvarás de loteamento ou de obras de urbanização, aqueles estejam atribuídos e inscritos na respectiva planta de síntese e ou projecto de arruamento.
Audição das juntas de freguesia e da Comissão Municipal de Toponímia
Comissão Municipal de Toponímia
A Comissão Municipal de Toponímia é o órgão consultivo da Câmara Municipal de Benavente para as questões de toponímia.
Competência e funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Composição da Comissão Municipal de Toponímia
Integram a Comissão Municipal de Toponímia:
Critérios na atribuição de topónimos
As designações toponímicas devem enquadrar-se nas seguintes temáticas:
Temática local
As novas urbanizações ou aglomerados urbanos devem, sempre que possível, obedecer à mesma temática toponímica.
Atribuição de topónimos
Designações antroponímicas
Alteração de topónimos
Competência para a execução e afixação
Local de afixação
Composição gráfica
Manutenção das placas toponímicas
Responsabilidade por danos
Numeração e autenticação
Atribuição da numeração
A cada prédio, e por cada arruamento, é atribuído um só número de polícia, de acordo com os seguintes critérios:
Regras para a numeração
Numeração após a construção do prédio
Colocação da numeração
Composição gráfica
As características gráficas dos números de polícia deverão obedecer às normas constantes no anexo I deste Regulamento, mas não poderão ter altura inferior a 10 cm, nem superior a 15 cm.
Conservação e limpeza
Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos respectivos números de polícia, não sendo permitido colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia, sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Competências e regras
Competência para a fiscalização
Compete à Câmara Municipal de Benavente a fiscalização e cumprimento das disposições do presente Regulamento.
Processos de contra-ordenação
Compete ao presidente da Câmara Municipal determinar a instauração de processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coima e sanção acessória.
Contra-ordenações
Sanção acessória
Quando a gravidade da infracção e a reincidência o justificarem poderá ser aplicada, como sanção acessória, a suspensão de licenciamento e alvarás.
Informação e registo
Interpretação e casos omissos
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas na linha do seu espírito, pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrada em vigor, nos termos legais, 15 dias após a sua publicação.
(ver documento original)