Âmbito e objectivos
Duração e aproveitamento escolar
Natureza das bolsas
Montantes das bolsas
Condições de acesso
Processo de candidatura
Processo de selecção
Obrigações dos bolseiros
Constituem obrigações dos bolseiros:
Comissão de análise das candidaturas
As candidaturas serão objecto de ponderação por parte de uma comissão de análise constituída do seguinte modo:
Incompatibilidades
Aos membros da comissão de análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades e impedimentos fixados nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo.
Factores de ponderação
Cessação do direito à bolsa de estudo
Serviço militar
O ingresso do estudante no serviço militar apenas suspende o direito à percepção da bolsa pelo período de duração do mesmo serviço.
Orçamento
Publicitação
O presente Regulamento e, bem assim, todas as listas ou avisos relacionados com as candidaturas serão afixados a partir do dia 1 de Setembro de cada ano em edital municipal e nas escolas do concelho e demais lugares públicos julgados adequados pela Câmara Municipal.
Casos omissos
Todas as situações de omissão ou dúvida suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão dirimidas pela Câmara Municipal de Povoação.
Pagamento da bolsa
O pagamento da bolsa está condicionado à assinatura de uma declaração em que o bolseiro se compromete a aceitar e cumprir o estipulado no presente Regulamento e será efectuado na sua totalidade até ao final do ano civil da entrega da candidatura, na tesouraria da Câmara Municipal de Povoação.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 12 de Janeiro de 1998, que versa sobre esta matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I (a que se reporta o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Município de Povoação)
Quadro I
Escalões ... Capitações (rendimento per capita/mensal) ... Bolsa/anual
I ... Até 150 euros ... 1 250 euros
II ... Até 200 euros ... 1 000 euros
III ... Até 250 euros ... 500 euros