Procede à publicação do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Ferreira do Zêzere
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, por alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, já alterada pela Lei n.º 106/2015 de 25 de agosto, nos termos da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea i) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea w) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como de acordo com os princípios do artigo 136.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, nas suas atuais redações.
Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança de Ferreira do Zêzere, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação.
Objetivos
São objetivos do Conselho:
Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O Conselho funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de Conselho e de Conselho restrito.
Composição do Conselho
Competência do Conselho
Composição do Conselho restrito
Competências do Conselho restrito
Periodicidade e local das reuniões
Convocatória das Reuniões
Participação do público nas reuniões do Conselho
Ordem do dia
Reuniões Extraordinárias
Quórum
Direitos e deveres dos seus membros
Todos os membros do Conselho têm o dever de participar nas respetivas reuniões, de elaborar os pareceres que lhes sejam cometidos e o direito de usar da palavra, apresentar propostas sobre os assuntos em debate e de participar na elaboração de qualquer parecer, apresentando estudos, propostas e sugestões.
Deliberações
Atas das reuniões
Elaboração dos pareceres
Designação de entidade e personalidades
Compete ao presidente dirigir convite às entidades que compõem o Conselho para indicarem o nome dos respetivos representantes.
Posse
Os membros de cada Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Faltas
Suplência
Nos casos de ausência, falta ou impedimento do membro designado, a suplência faz-se nos termos do n.º 2 do Artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo o membro empossado designar outra pessoa da entidade que representa.
Instalação e apoio logístico e administrativo
Revisão do regulamento
O Regulamento pode ser revisto a todo o tempo pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, por proposta do Conselho ou devido a imperativo de ordem legal.
Omissões e Dúvidas
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Ferreira do Zêzere, aprovado por deliberação da assembleia municipal de 14-06-2013, com as alterações que lhe foram introduzidas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
8 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno José da Graça Gomes.
316453006