Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.
Objeto
Atribuição de competências
Sistema de Certificação Energética dos Edifícios dos Açores
Isenções e constrangimentos
Eletromobilidade
Os requisitos para a implementação da rede de carregamento de veículos elétricos em operações urbanísticas da RAA, particularmente em edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, empreendimentos turísticos, infraestruturas turísticas, sociais, recreativas, culturais e desportivas, entre outras, estabelecimentos e conjuntos comerciais e parques de estacionamento de acesso público, são os constantes da Portaria n.º 13/2020, de 7 de fevereiro.
Técnicos do SCE Açores
Tipos e conteúdo dos certificados energéticos
O modo de emissão e os modelos associados aos diferentes tipos de certificados energéticos, mencionados nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, são aprovados por despacho do dirigente máximo da direção regional competente em matéria de energia.
Qualificações profissionais dos peritos qualificados para a certificação energética
As qualificações profissionais dos peritos qualificados para a certificação energética são as constantes do Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, na sua redação atual, com as seguintes especificidades:
Registos no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios dos Açores
Produto das coimas
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
118676247