Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico dos certificados de aforro.
Objecto
Noção
Representação
Criação de novas séries
Prazos e condições de juro
Comercialização
Suspensão da emissão
Reembolso
Prescrição
Garantias
Processamento
Registo central de certificados de aforro
Cooperação
Instruções e avisos do IGCP
Aplicação às séries A e B
Alteração do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho
Alteração ao Decreto n.º 43454, de 30 de Dezembro de 1960
«Artigo 18.ºNo caso de falecimento do titular de um certificado de aforro, poderá requerer-se, dentro do prazo de 10 anos, a transmissão deste a favor dos herdeiros ou a respectiva amortização pelo valor que o certificado tiver à data em que a mesma se efectuar.Artigo 19.ºFindo o prazo de 10 anos a que se refere o artigo anterior, consideram-se prescritos a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública os valores representados nos respectivos certificados, sendo, no entanto, aplicáveis ao caso as demais disposições em vigor relativas à prescrição.»
Entrada em vigor