Aprovação
Decreto-Lei n.º 129/2002
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 10-A em 09/06/2008
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Regiões Autónomas
Regime transitório
Entrada em vigor
Anexo - (a que se refere o artigo 1.º)
Capítulo I - Disposições gerais
Objecto e âmbito de aplicação
Definições
«Tempo de reverberação, T»
«Isolamento sonoro a sons de condução aérea, padronizado, D(índice 2 m, nT)»
«Isolamento sonoro a sons de condução aérea, padronizado, D(índice nT)»
«Nível sonoro de percussão padronizado, L'(índice nT)»
«Nível de avaliação padronizado, L(índice Ar, nT)»
«Termo de adaptação, C ou C(índice tr)»
Responsabilidade
Acompanhamento da aplicação e apoio técnico
Capítulo II - Requisitos acústicos dos edifícios
Edifícios habitacionais e mistos, e unidades hoteleiras
Edifícios comerciais e de serviços, e partes similares em edifícios industriais
Edifícios escolares e similares, e de investigação
Edifícios hospitalares e similares
Recintos desportivos
Estações de transporte de passageiros
Capítulo III - Fiscalização e sanções
Fiscalização
Classificação das contra-ordenações
Sanções acessórias
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Produto das coimas