c)Apoiar e incentivar a produção vitivinícola, em ligação com os serviços competentes, e prestar apoio e assistência técnica aos viticultores, nomeadamente, assistência técnica, formação profissional dos viticultores e dos técnicos das cooperativas, apoio na elaboração de projetos em matéria de reestruturação da vinha no uso de técnicas de produção, na utilização de produtos fitossanitários, na adoção de práticas ambientais, no apoio ao registo das parcelas junto dos serviços de finanças, conservatórias e outras entidades, na organização da contabilidade agrícola, bem como prestar auxílio aos produtores quanto aos modos de produção, aos seguros de colheita ou agrícolas, à implementação de normas de higiene e segurança, ao desenvolvimento de atividades de investigação, à instrução dos processos de licenciamento das adegas e à aquisição em grupo de produtos destinados ao tratamento da vinha e dos solos;