Objeto e âmbito de aplicação
Decreto-Lei n.º 158/2006
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 7-A em 31/12/2012
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Capítulo I - Disposições gerais
Agregado familiar do arrendatário
Definições
«Retribuição mínima nacional anual»
«Renda»
«Renda cessante»
«Renda nova»
«Renda base»
Capítulo II - Rendimento anual bruto corrigido
Rendimento anual bruto
Rendimento anual bruto corrigido
Capítulo III - Atribuição do subsídio de renda
Condições de atribuição do subsídio de renda
Requerimento de atribuição do subsídio de renda
Indeferimento da atribuição do subsídio de renda
Cumulação de subsídios
Taxa de esforço
Montante do subsídio
Pagamento
Duração
Alteração de circunstâncias
Fiscalização e reavaliação oficiosa
Caducidade do subsídio de renda
Gestão e cooperação entre as entidades participantes
Encargos
Capítulo IV - Disposições finais e transitórias
Ano civil relevante
Entrada em vigor