Objeto
O presente decreto-lei cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.
Objeto
Fundo de Reestruturação do Sector Solidário
Natureza jurídica
Regime jurídico aplicável
Finalidade
Entidades participantes
Capital
Fontes de financiamento
Despesas do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário
Responsabilidade
Impenhorabilidade e intransmissibilidade
Conselho de gestão
Competências do conselho de gestão
Fiscal único
Competências do fiscal único
Regulamento interno
Acompanhamento das candidaturas e entidades apoiadas
Disposições fiscais
Extinção do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário
Regulamentação
Entrada em vigor