2 -A Fundação é de duração indeterminada, tem a sua sede em Lisboa e reger-se-á pelos estatutos publicados em anexo a este decreto-lei, que dele fazem parte integrante, e subsidiariamente pela legislação portuguesa aplicável.
(Natureza)
(Duração e sede)
(Fins)
(Património)
(Fundo permanente de investimento)
(Autonomia financeira)
(Órgãos da Fundação)
Conselho de administração
Conselho executivo
(Competência)
Vinculação da Fundação
Conselho de curadores
Fiscal único
(Alteração dos estatutos e transformação ou extinção da Fundação)