«Fundação»
Decreto-Lei n.º 168/85
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 6 em 20/05/1985
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 7 em 20/05/1985
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 8-A em 20/05/1985
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 10 em 20/05/1985
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Anexo
Capítulo I - Natureza, sede e fins
(Natureza)
(Duração e sede)
(Fins)
Capítulo II - Regime patrimonial e financeiro
(Património)
(Fundo permanente de investimento)
(Autonomia financeira)
Capítulo III - Organização e funcionamento
Secção I - Disposição preliminar
(Órgãos da Fundação)
Secção II - conselho de administração
(Constituição, competência e funcionamento)
Secção III - Conselho executivo
(Constituição e funcionamento)
(Vinculação da Fundação)
Secção IV - conselho de curadores
(Constituição e mandato)
Secção V - fiscal único
(Funcionamento e competência)
Capítulo IV - Extinção da Fundação
(Alteração dos estatutos e transformação ou extinção da Fundação)