Indicação de preços
Decreto-Lei n.º 170/2005
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 9-A em 10/10/2005
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Sem texto consolidado para Artigo 12 em 10/10/2005
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Capítulo I - Obrigação geral de indicação do preço de venda
Forma de indicação dos preços
Capítulo II - Regras aplicáveis aos postos de abastecimento ao público existentes fora das auto-estradas
Conteúdo dos painéis
Restrição de conteúdo
Actualização da informação
Capítulo III - Regras aplicáveis aos postos de abastecimento ao público existentes nas auto-estradas
Informação nas auto-estradas
Painel comparativo
Colocação do painel comparativo
Segurança rodoviária e painel de pré-sinalização
Instalação, conservação e manutenção dos painéis
Capítulo IV - Regime sancionatório e fiscalização
Infracções
Fiscalização e instrução de processos e aplicação de coimas
Entrada em vigor