Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/34/CE, da Comissão, de 14 de Junho, estabelecendo as disposições aplicáveis à homologação CE de um modelo de automóvel no que respeita ao nível sonoro, bem como as relativas à homologação CE de dispositivos silenciosos enquanto unidades técnicas.