Artigo 1.ºRevogado
Objeto
1 -O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos, ao abrigo dos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
2 -O presente decreto-lei procede ainda à alteração dos seguintes diplomas:
a)Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, que estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal;
b)Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 315/2003, de 17 de dezembro, 265/2007, de 24 de julho, 255/2009, de 24 de setembro, e 260/2012, de 12 de dezembro, e pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, que estabelece as normas legais tendentes a aplicar em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos;
c)Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;
d)Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165/2014, de 5 de novembro, e 85/2015, de 21 de maio, que aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária;
e)Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165/2014, de 5 de novembro, 73/2015, de 11 de maio, e 39/2018, de 11 de junho, que cria o Sistema da Indústria Responsável (SIR), que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste sistema.