Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/112/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana.
Sem texto consolidado para Artigo 5 em 24/09/2003
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Objecto
Âmbito
Rotulagem
«frutos»
«Vários frutos»
«Adoçado»
«Com adição de açúcares»
«Fabricado à base de sumo(s) concentrado(s)»
«Parcialmente fabricado à base de sumo(s) concentrado(s)»
«Teor mínimo de frutos: ...%»
Rótulo de embalagem não destinada ao consumidor final
Ingredientes, tratamentos e substâncias autorizados
Matérias-primas
Néctares de frutos
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Autoridade competente
Levantamento, instrução e decisão das contra-ordenações
Afectação do produto das coimas
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor