Objecto
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime de concessão de auxílios financeiros, à administração local, em situação de declaração de calamidade.
2 -É ainda criado, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da Lei das Finanças Locais (LFL), aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, e 67-A/2007, de 31 de Dezembro, o Fundo de Emergência Municipal, abreviadamente designado por Fundo, no âmbito da gestão dos auxílios financeiros a que se refere o número anterior.