Objeto
1 -O presente decreto-lei assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios, adiante designado por Regulamento, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1337/2013, da Comissão, de 13 de dezembro de 2013, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira.
2 -O presente decreto-lei fixa as normas de prestação de informação relativas aos géneros alimentícios não pré-embalados, ou seja, os géneros alimentícios apresentados para venda ao consumidor final ou aos estabelecimentos de restauração coletiva sem acondicionamento prévio, bem como os géneros alimentícios fornecidos por estabelecimentos de restauração coletiva, os pré-embalados para venda direta e os embalados nos pontos de venda a pedido do comprador, designadamente, no que respeita ao modo de indicação:
a)De todos os ingredientes ou auxiliares tecnológicos enumerados no anexo ii do Regulamento, ou derivados de uma substância ou produto nele enumerado, que provoquem alergias ou intolerâncias, utilizados no fabrico ou na preparação de um género alimentício e que continuem presentes no produto acabado, mesmo sob uma forma alterada;
b)De outras menções, no caso de géneros alimentícios não pré-embalados que se destinem à venda ao consumidor final ou aos estabelecimentos de restauração coletiva, ou dos géneros alimentícios embalados nos pontos de venda a pedido do comprador ou pré-embalados para venda direta.
3 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/91/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa às menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício.