Objecto
1 -O presente decreto-lei visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte e operações afins, que altera as Directivas n.os 64/432/CEE e 93/119/CE, bem como o Regulamento (CE) n.º 1255/97, do Conselho, de 25 de Junho, adiante designado por regulamento.
2 -O presente decreto-lei estabelece ainda as normas a aplicar ao transporte rodoviário efectuado em território nacional, bem como ao transporte marítimo entre os Açores, a Madeira e o continente, e ao transporte entre ilhas.