Extinção
Pelo presente decreto-lei é extinto o INSCOOP - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P., adiante apenas designado por INSCOOP.
Extinção
Instituição
Sucessão
Objecto
Património
Transição de pessoal
Capital
Subscrição do Estado
Aumento e alienação do capital da parte pública
Exoneração da parte pública
Representação do Estado
Reservas
Utilidade pública
Afectação orçamental
Valor probatório
Alteração ao Decreto-Lei n.º 31/84, de 21 de Janeiro
«Artigo 1.º[...]1 -As régies cooperativas, ou cooperativas de interesse público, são pessoas em que, para a prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos ou pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos.2 -...3 -...
Disposição transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor