Natureza e atribuições
Decreto-Lei n.º 288/2000
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Anexo - Estatuto remuneratório do pessoal dirigente
Capítulo I - Natureza e atribuições
Capítulo II - Órgãos e serviços
Secretário-geral
Competência do secretário-geral
Secretário-geral-adjunto
Serviços
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Direcção de Serviços de Apoio e Relações Públicas
Direcção de Serviços de Documentação e Arquivo
Museu
Director do Museu
Capítulo III - Pessoal
Gratificações
Quadro de pessoal
Mordomo
Capítulo IV - Disposições especiais relativas a pessoal e património ao serviço da Presidência da República
Competência em matéria de pessoal
Imóveis
Capítulo V - Disposições finais e transitórias
Unidades funcionais
Transição de pessoal
Contratos a termo certo e de prestação de serviços
Alteração
2 -Para a movimentação de valores, a Presidência da República obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho administrativo, sendo um deles o secretário-geral ou, no seu impedimento, o director de serviços Administrativos e Financeiros.
Concursos pendentes
Norma revogatória
Entrada em vigor