Registo de infracções do condutor
1 -A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) dispõe de uma base de dados, designada Registo Individual do Condutor (RIC), que contém o registo de infrações e a pontuação associados ao título de condução do condutor, a qual consta de ficheiro central informatizado.
2 -A base de dados RIC visa:
a)Organizar e manter atualizada a informação necessária ao exercício das competências da ANSR e dos serviços competentes das Regiões Autónomas, em especial nos processos de contraordenação e de cassação do título de condução resultantes da aplicação do Código da Estrada e legislação complementar;
b)Permitir o acesso à informação sobre o registo de infrações dos condutores e a emissão automática de certidões de registo de infrações e da pontuação dos títulos de condução dos condutores;
c)Permitir a fiscalização da injunção de proibição de conduzir veículos a motor aplicada em sede de suspensão provisória do processo penal.