Objectivos das prestações
Decreto-Lei n.º 329/93
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Sem texto consolidado para Artigo 94 em 08/01/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 95 em 08/01/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 96 em 08/01/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 97 em 08/01/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 98 em 08/01/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 99 em 08/01/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 109 em 08/01/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 110 em 08/01/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 111 em 08/01/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 112 em 08/01/1999
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Capítulo I - Princípios fundamentais
Secção I - Natureza e objectivos das prestações
Secção II - Titularidade das prestações
Secção III - Regime da responsabilidade civil de terceiro
Capítulo II - Condições de atribuição das prestações
Secção I - Condições gerais de atribuição das pensões
Secção II - Condições de atribuição das pensões de invalidez
Secção III - Condições de atribuição das pensões de velhice
Princípio geral
Idade da pensão por velhice
Flexibilização da idade de pensão por velhice
Antecipação da idade de pensão por velhice por motivo da natureza da actividade exercida
Limite etário da antecipação da idade de pensão por velhice por razões conjunturais
Suporte financeiro da antecipação da idade da pensão por velhice
Secção IV - Condições de atribuição do subsídio por assistência de terceira pessoa
Capítulo III - Determinação do montante das prestações
Secção I - Montante das pensões
Subsecção I - Montante da pensão estatutária
Montante da pensão de velhice com aplicação de bonificação
Subsecção II - Montante da pensão regulamentar
Subsecção III - Montante mínimo garantido aos pensionistas
Garantia de valor mínimo
Atribuição de complemento social
Secção II - Montante do subsídio por assistência de terceira pessoa
Secção III - Actualização das prestações
Capítulo IV - Início e duração das prestações
Capítulo V - Acumulação e coordenação das prestações
Secção I - Acumulação de pensões com pensões
Secção II - Acumulação de pensões com rendimentos do trabalho
Secção III - Acumulação do subsídio por assistência de terceira pessoa com prestação análoga
Secção IV - Coordenação das pensões do regime geral e da função pública
Capítulo VI - Verificação das incapacidades permanentes
Capítulo VII - Atribuição de pensões provisórias
Secção I - Condições de atribuição das pensões provisórias
Secção II - Duração das pensões provisórias
Capítulo VIII - Processamento e administração
Secção I - Instituições competentes
Secção II - Organização dos processos
Subsecção I - Requerimento
Subsecção II - Declarações e meios de prova
Secção III - Atribuição e pagamento das prestações
Capítulo IX - Disposições transitórias e finais
Secção I - Disposições transitórias
Índices de revalorização da base de cálculo