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Artigo 388.º — Abandono de animais de companhia.

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2020

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2020

Lei n.º 39/2020 - 1.ª Série(18/08/2020)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2014 a 31/08/2020

Lei n.º 69/2014 - 1.ª Série(29/08/2014)

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