Artigo 1.ºRevogado
Objecto e âmbito
1 -O presente decreto-lei cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).
2 -Sem prejuízo da devida compatibilização com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º, são excluídos do âmbito de aplicação do presente decreto-lei todas as profissões cuja regulação conste de:
a)Lei e respectiva regulamentação;
b)Transposição de directivas comunitárias e respectiva regulamentação;
c)Regulamentos comunitários;
d)Outros instrumentos internacionais a que o Estado Português se tenha vinculado e respectiva regulamentação.