Cria a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação e aprova a respetiva orgânica.
Objeto
No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:
Natureza
A DGEPA é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos e cargos
A DGEPA é dirigida por um diretor, coadjuvado por dois subdiretores, que são cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Competências
Modelo de organização
A organização interna da DGEPA obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Mapa de cargos dirigentes
Os cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Regime aplicável aos dirigentes
É aplicável aos dirigentes da DGEPA o regime previsto no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sem prejuízo de outros diplomas legais ou regulamentares aplicáveis.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGEPA as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Parcerias
A DGEPA pode celebrar protocolos de colaboração e parcerias ou estabelecer mecanismos de associação com outras entidades, designadamente instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico, quando tal se mostre necessário ou conveniente para a boa prossecução das suas atribuições e desde que tenha dotação orçamental disponível, quando destas resultem encargos financeiros.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)(Revogada.)
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)(Revogada.)
- p)[...]
- q)(Revogada.)
- r)Desenvolver análises descritivas de indicadores estatísticos no âmbito dos sistemas educativo, científico e tecnológico.
Sucessão nas atribuições e competências
Procedimento de reafetação
Critério de seleção do pessoal
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a DGEPA, o exercício de funções:
Elaboração de lista nominativa
Processos individuais
Os processos individuais dos trabalhadores transitam para os serviços para os quais aqueles forem reafetos.
Norma transitória
A aquisição de bens e serviços nos domínios dos sistemas de informação e infraestrutura tecnológica destinados à DGEPA deve ser articulada com a AGSE, I. P., enquanto entidade responsável pela coordenação e gestão central desses sistemas na área da educação, ciência e inovação, e pode realizar-se, durante o período de 24 meses a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, com recurso a procedimentos por negociação, sem prejuízo dos limiares previstos na Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, na sua redação atual, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE.
Norma subsidiária
Aos procedimentos relativos a pessoal aplica-se, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto no presente decreto-lei, o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 88.º a 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Norma revogatória
São revogadas as alíneas f), o) e q) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de agosto de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Fernando Alexandre.
Promulgado em 1 de setembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de setembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Mapa de pessoal dirigente
Qualificação dos cargos
Grau
Número de lugares
Direção superior
1.º
1
Direção superior
2.º
2
Direção intermédia
1.º
5
119504358